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Autor: Oberdan Alves de Oliveira
🚗 CNH nas escolas: inovação ou proposta esquecida há quase 20 anos?
Nos últimos meses, o Ministro dos Transportes voltou a defender a ideia de que o curso teórico da CNH seja oferecido nas escolas de ensino médio, como forma de facilitar o acesso dos jovens à primeira habilitação e tornar o processo mais educativo e acessÃvel.
A proposta foi divulgada como uma “grande inovação”, mas o que muitos não sabem — e poucos lembram — é que essa possibilidade já existe desde 2007, prevista de forma clara e objetiva na Resolução nº 265/2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
📘 O que a Resolução 265/2007 já permite
A norma nacional, editada há 18 anos, autoriza que escolas de ensino médio ofereçam, como atividade extracurricular, o curso teórico-técnico de formação de condutores.
Ou seja: a base legal para ensinar trânsito dentro das escolas já existe há quase duas décadas.
A resolução determina que:
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As escolas podem ministrar o conteúdo teórico previsto na Resolução 168/2004 (a mesma exigida nos CFCs);
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Os alunos que concluÃrem o curso com frequência mÃnima e aproveitamento podem ter o conteúdo validado no processo de habilitação;
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Cabe aos DETRANs estaduais autorizar e fiscalizar essas escolas, mediante portarias e regulamentações próprias.
⚠️ Onde está o problema, então?
O que o Ministro propõe não é novo — o problema é que quase nenhum estado brasileiro regulamentou essa possibilidade.
O CONTRAN abriu o caminho, mas os DETRANs simplesmente ignoraram a Resolução 265/2007.
Apenas o Rio Grande do Sul, com a Portaria DETRAN/RS nº 428/2010, implementou o projeto em caráter experimental, permitindo que alunos do ensino médio realizassem o curso teórico na própria escola.
Fora isso, o restante do paÃs permaneceu inerte, mantendo o modelo tradicional dos CFCs e desperdiçando uma oportunidade de formar jovens condutores com mais consciência e educação no trânsito.
🧠Uma “inovação” que dorme há 18 anos
Chamar essa proposta de “inovadora” é, na verdade, reembalar uma ideia antiga que nunca saiu do papel.
A inovação verdadeira estaria em fazer cumprir a norma já existente, em vez de anunciar novamente algo que já é autorizado desde 2007.
Falta vontade polÃtica e articulação entre o Ministério dos Transportes, os DETRANs e as Secretarias Estaduais de Educação para transformar essa possibilidade em realidade.
Enquanto isso, seguimos formando condutores apenas quando já atingem a maioridade, sem um trabalho educativo prévio que poderia salvar vidas e reduzir infrações.
🚦 Conclusão
O curso teórico da CNH nas escolas não é novidade, é uma oportunidade esquecida.
A Resolução 265/2007 do CONTRAN deu base legal, mas os estados não cumpriram seu papel regulamentador.
Portanto, mais do que criar novos anúncios, o desafio atual é tirar do papel o que já foi aprovado há quase duas décadas e transformar a educação para o trânsito em parte real da formação dos jovens brasileiros.

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